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Preço do seguro fiança locatícia: o que forma o custo

Sem tabela fixa: entenda os seis fatores que formam o preço do seguro fiança locatícia, o que a SUSEP regula, o peso do IOF e por que cotar em mais de uma seguradora muda o resultado.

Por Equipe i2B8 min de leitura

Poucas perguntas travam tanto uma negociação de locação quanto "quanto vai custar?". E poucas respostas são tão mal compreendidas quanto o preço do seguro fiança locatícia. Diferente de um produto de prateleira, ele não tem tabela fixa: cada caso é precificado a partir do risco que aquele contrato específico representa para a seguradora.

Para a imobiliária, entender a lógica por trás do valor é mais útil do que decorar faixas de preço. É isso que permite explicar a cotação ao proprietário, ajustar a proposta ao bolso do inquilino e defender o produto sem prometer o que a apólice não entrega.

Como é formado o preço do seguro fiança locatícia?

O preço do seguro fiança locatícia — o prêmio — é calculado sobre a base de garantia do contrato (aluguel e encargos incluídos na apólice), ajustada pelo risco daquele inquilino e pelo conjunto de coberturas escolhido. Não existe tabela única de mercado.

Chamado no dia a dia do mercado também de seguro garantia locatícia, o produto tem preço individual por contrato. Na prática, a seguradora combina três blocos: a base (quanto ela pode ter que pagar), a probabilidade (quão provável é ter que pagar, segundo a análise de risco) e o escopo (quantas coberturas foram contratadas além da básica). Mexer em qualquer um dos três muda o valor final. Por regra de conduta, a i2B não publica valores de prêmio: preço se apresenta em cotação, com o caso concreto na mesa.

Quem define o preço: a SUSEP tabela valores?

Não. A SUSEP regula e fiscaliza o mercado, mas não fixa preços de seguro fiança. Cada seguradora define sua própria precificação com base atuarial, dentro das regras de operação dos seguros de danos.

A Circular SUSEP nº 621/2021, que estabeleceu os critérios de operação dos seguros de danos, consolidou esse modelo: o registro de produtos ficou menos burocrático e a nota técnica atuarial — o documento que descreve a estrutura técnica do plano — passa a ser mantida pela própria seguradora, apresentada à SUSEP quando solicitada. O efeito prático é liberdade de criação de produto e concorrência por preço e condições. Para a imobiliária, a leitura é simples: se o preço é livre, cotar em mais de uma seguradora deixa de ser detalhe e vira método.

Fator 1: valor do aluguel e dos encargos incluídos na apólice

A base de cálculo é o valor mensal garantido — aluguel e os encargos que forem incluídos na apólice. Quanto maior a base, maior o prêmio, porque maior é o compromisso potencial da seguradora.

Aqui mora um erro comum: incluir tudo por padrão. IPTU, condomínio e contas de consumo só entram na garantia se as coberturas correspondentes forem contratadas — e entram também na conta do preço. Definir o que precisa estar garantido é a primeira alavanca honesta de ajuste de custo.

Fator 2: perfil de crédito e capacidade de pagamento do inquilino

A aceitação do seguro fiança é sempre sujeita à análise de risco, e o resultado dessa análise influencia diretamente o preço. Perfis com histórico de crédito mais sólido tendem a obter condições melhores.

A análise costuma combinar consulta a birôs de crédito, verificação de renda em relação ao aluguel e histórico de pagamentos. O múltiplo de renda exigido e o peso de cada critério variam conforme a seguradora e o produto — não existe régua única de mercado. Essa avaliação é um filtro de entrada: emitida a apólice, o seguro existe para responder pela inadimplência que ocorrer durante a vigência, nos termos contratados.

Fator 3: coberturas contratadas — a básica e as adicionais

A cobertura básica do seguro fiança garante os aluguéis em atraso e os encargos moratórios, dentro dos limites contratados. Todas as demais coberturas são adicionais e opcionais: nenhuma está inclusa automaticamente.

Nas seguradoras parceiras da i2B, o leque de adicionais inclui IPTU, condomínio, contas de consumo, danos ao imóvel, multa por rescisão antecipada, pintura interna e externa, despesas com ação de despejo e encargos legais, assistência 24 horas e, em contratos de shopping, coberturas como fundo de promoção — em um dos produtos, cerca de dez opções. Cada uma que entra no plano soma ao prêmio; cada uma que fica de fora não estará coberta no sinistro. Os encargos moratórios costumam observar um teto sobre o aluguel, na ordem de 10%, dependendo da seguradora.

Dois detalhes que impactam o custo indireto: a cobertura de danos ao imóvel costuma exigir laudo de vistoria inicial com fotos para ser acionada, e a assistência 24 horas pode ter carência própria — em torno de 30 dias em um dos produtos. A cobertura básica, em geral, não tem carência.

Fator 4: tipo de imóvel e destinação do contrato

Imóvel residencial e imóvel comercial não têm o mesmo perfil de risco, e isso se reflete na precificação e na análise. Contratos comerciais costumam envolver avaliação mais detalhada do locatário pessoa jurídica.

A destinação também define o que é elegível: locação por temporada, sublocação sem aprovação e vagas avulsas costumam figurar entre as exclusões, dependendo da seguradora e do produto contratado.

Fator 5: vigência, parcelamento e forma de pagamento

A vigência do seguro fiança acompanha o prazo do contrato de locação, e o prêmio costuma ser oferecido com opções de parcelamento ao longo desse período. A forma de pagamento não muda o risco, mas muda o fluxo de caixa do inquilino.

Dois pontos merecem atenção. O parcelamento é ferramenta de viabilidade: muitas negociações se resolvem no formato de pagamento, não no valor. E manter o prêmio em dia é condição da garantia — a inadimplência do prêmio pode suspender a cobertura e levar à rescisão da apólice, dependendo da seguradora. Em encerramento antecipado, as regras de restituição variam conforme o produto e o tratamento difere entre proprietário e inquilino.

Fator 6: impostos que compõem o valor final

O prêmio apresentado ao cliente já embute o IOF. Nos seguros de danos, categoria em que se enquadra a fiança locatícia, a alíquota do imposto sobre o prêmio é de 7,38%.

Não é custo da corretora nem da seguradora: é tributo federal embutido na parcela ou no pagamento à vista. Explicar isso evita a sensação de "taxa escondida" e ajuda a comparar propostas em bases iguais — o número que interessa é o valor final, com impostos.

O que está pressionando o preço do seguro fiança em 2026

O principal vetor de 2026 é a alta da inadimplência locatícia. Em junho, o Índice Superlógica registrou 3,59% de inadimplência no aluguel — terceira alta consecutiva e a maior taxa dos últimos doze meses, ante 3,33% em maio.

O movimento não é uniforme: apartamentos passaram de 2,20% para 2,47% no mês, casas de 3,72% para 3,96% e imóveis comerciais de 4,58% para 4,91% — a maior taxa entre os tipos de imóvel.

No pano de fundo, a CNseg projeta expansão nominal de 5,7% na arrecadação do setor segurador em 2026, alcançando cerca de R$ 808 bilhões, em um cenário com inflação em torno de 3,9%, PIB perto de 1,8% e juros básicos acima de 12% ao ano. O grupo de Danos e Responsabilidades, onde a fiança locatícia se insere, tem projeção de crescimento de 7,4%. Traduzindo para a mesa de negociação: risco em alta é exatamente o cenário em que a garantia deixa de ser custo e vira proteção de receita para o proprietário.

Por que duas seguradoras dão preços diferentes para o mesmo caso?

Porque cada uma tem sua própria política de subscrição, seu apetite por determinado perfil e sua estrutura técnica de precificação. O mesmo inquilino pode ser risco médio para uma e risco baixo para outra.

É por isso que o trabalho da corretora não se resume a emitir apólice. A i2B trabalha com Porto Seguro, Pottencial, Tokio Marine e Too, e cota o mesmo caso em mais de uma parceira antes de recomendar. Em perfis limítrofes — autônomo, renda não convencional, imóvel comercial — a diferença entre recusa e aprovação com boas condições costuma estar em qual seguradora recebeu o caso.

Preço não é a mesma coisa que custo: o que comparar de fato

Comparar propostas apenas pelo valor da parcela é o erro mais caro do processo. Duas cotações só são comparáveis quando garantem a mesma coisa, pelo mesmo prazo, com o mesmo limite.

Ao colocar propostas lado a lado, verifique: quais adicionais estão incluídas; qual é o limite máximo da apólice — lembrando que cada sinistro reduz o limite disponível; quais carências se aplicam; e as regras de renovação, já que em alguns produtos ela não é automática e exige aviso prévio, na ordem de 30 dias. A proposta mais barata que não cobre danos ao imóvel não é mais barata: é outra proposta.

E o seguro incêndio entra nessa conta?

O seguro incêndio é um produto separado do seguro fiança, com preço próprio, e é obrigatório na locação por força da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91, art. 22).

Sua cobertura básica abrange incêndio, queda de raio, explosão, fumaça e queda de aeronaves. Danos elétricos, responsabilidade civil, vendaval e despesas com aluguel são adicionais e só valem se contratadas; as carências variam conforme a seguradora e o produto. Ponto comercialmente relevante: no modelo operado via Tokio Marine, a comissão do seguro incêndio pode ser repassada diretamente à imobiliária, transformando uma obrigação legal do contrato em receita recorrente da carteira.

Em resumo

  • O preço do seguro fiança locatícia é o prêmio calculado sobre a base garantida, ajustado pelo perfil de risco e pelas coberturas contratadas. Não há tabela fixa de mercado.
  • A SUSEP não tabela preços: a Circular SUSEP 621/2021 consolidou o modelo em que cada seguradora mantém sua própria estrutura técnica de precificação, o que amplia a concorrência.
  • Seis fatores formam o valor: base garantida, perfil de crédito, coberturas contratadas, tipo de imóvel, forma de pagamento e impostos.
  • A básica garante aluguéis em atraso e encargos moratórios. Todas as adicionais (IPTU, condomínio, contas de consumo, danos, multa por rescisão, pintura, assistência 24h) são opcionais e nenhuma está inclusa automaticamente.
  • Nos seguros de danos, o IOF de 7,38% já vem embutido no prêmio apresentado.
  • A inadimplência locatícia subiu para 3,59% em junho de 2026 (Índice Superlógica), a maior em doze meses, com comerciais em 4,91%.
  • Cotar em mais de uma seguradora é método: políticas de subscrição diferentes produzem preços e decisões diferentes para o mesmo caso.
  • Compare propostas por escopo, limite, carências e regras de renovação — nunca só pelo valor da parcela.

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A i2B Administradora e Corretora de Seguros (SUSEP 202040817) é especializada em seguro fiança locatícia e seguro imobiliário para imobiliárias. Trabalhamos com Porto Seguro, Pottencial, Tokio Marine e Too, cotando o mesmo caso em mais de uma parceira para encontrar a melhor combinação de aprovação, cobertura e condição de pagamento.

Atendemos imobiliárias em todo o Brasil, com presença próxima em Boituva, Sorocaba e Itu. Se você quer entender o que compõe cada cotação antes de apresentá-la ao cliente, fale com a nossa equipe.

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