Legislação

Seguro incêndio obrigatório: o que a Lei do Inquilinato exige e como sua imobiliária pode lucrar

O seguro incêndio é obrigatório em toda locação no Brasil. Entenda o que diz a lei, o que o seguro cobre, e como imobiliárias podem gerar 20% de comissão com a cotação em 15 segundos.

Por Equipe i2B7 min de leitura

Muitas imobiliárias não sabem — ou sabem e não exploram — que o seguro incêndio é obrigatório por lei em todos os contratos de locação residencial e comercial no Brasil. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) é clara sobre isso, e o descumprimento pode gerar responsabilidade para o proprietário.

Além de cumprir a legislação, oferecer seguro incêndio é uma oportunidade real de receita para a imobiliária: a comissão é de 20% do prêmio líquido — muito maior que a comissão do seguro fiança.

O que diz a Lei do Inquilinato?

O Art. 22, inciso VIII, da Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato) determina:

"O locador é obrigado a (...) pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato."

Na prática, isso significa que o proprietário é legalmente responsável por manter o seguro contra incêndio em vigor durante toda a locação. Na maioria dos contratos, essa obrigação é repassada ao inquilino como cláusula contratual — e é a imobiliária que operacionaliza a contratação.

O que o seguro incêndio cobre?

O seguro incêndio (também chamado de seguro imobiliário) cobre danos ao imóvel causados por:

  • Incêndio — de qualquer origem
  • Queda de raio — dentro do terreno segurado
  • Explosão — de qualquer natureza

São as coberturas básicas obrigatórias. Dependendo da seguradora, é possível incluir coberturas adicionais como danos elétricos, vendaval, alagamento e responsabilidade civil.

Quanto custa o seguro incêndio?

O seguro incêndio é um dos seguros mais baratos do mercado. O custo depende do valor declarado do imóvel, da localização e do tipo de construção, mas tipicamente varia entre R$100 e R$500 por ano para imóveis residenciais. Pode ser pago à vista ou parcelado em até 11 vezes.

Como a imobiliária ganha com seguro incêndio?

Aqui está a oportunidade que muitas imobiliárias ignoram: a comissão no seguro incêndio é de 20% do prêmio líquido (prêmio bruto descontado o IOF de 7,38%). Esse percentual é significativamente maior que a comissão do seguro fiança.

E o melhor: como o seguro incêndio é obrigatório em toda locação, o volume de apólices é potencialmente igual ao número total de contratos da imobiliária. Cada contrato ativo deveria ter um seguro incêndio — e cada um gera comissão.

Exemplo prático

Uma imobiliária com 200 contratos ativos, cada um com um seguro incêndio de R$300/ano:

  • Prêmio total: 200 × R$300 = R$60.000/ano
  • Prêmio líquido (descontado IOF): R$60.000 × 0.9262 = ~R$55.570/ano
  • Comissão (20%): ~R$11.114/ano

Mais de R$11 mil por ano, numa operação que leva 15 segundos por cotação. É receita recorrente, renovada anualmente com cada contrato.

Como cotar seguro incêndio pela i2B?

O processo é ultra-rápido:

  1. Acesse o sistema i2B — o mesmo painel do seguro fiança
  2. Informe os dados do imóvel: endereço, metragem e valor declarado
  3. Cotação em 15 segundos — o sistema retorna a melhor condição entre as seguradoras parceiras
  4. Apólice emitida na hora — aprovação instantânea, documento digital

Se a imobiliária já é parceira i2B para seguro fiança, o seguro incêndio está disponível no mesmo sistema. Não há cadastro adicional, não há custo, não há burocracia. Um painel, dois produtos, duas fontes de comissão.

O que acontece se o imóvel não tiver seguro incêndio?

Se ocorrer um sinistro (incêndio, raio, explosão) e o imóvel não tiver seguro, o proprietário arca com 100% do prejuízo. Além disso, como a lei atribui ao proprietário a obrigação de manter o seguro, ele pode ser responsabilizado civilmente — mesmo que o contrato de locação tenha repassado essa obrigação ao inquilino.

Para a imobiliária, administrar um imóvel sem seguro incêndio é um risco desnecessário. Com a i2B, a cotação leva 15 segundos e a emissão é imediata. Não há motivo para deixar um contrato sem essa proteção.

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