Seguro incêndio obrigatório: o que a Lei do Inquilinato exige e como sua imobiliária pode lucrar
O seguro incêndio é obrigatório em toda locação no Brasil. Entenda o que diz a lei, o que o seguro cobre, e como imobiliárias podem gerar 20% de comissão com a cotação em 15 segundos.
Muitas imobiliárias não sabem — ou sabem e não exploram — que o seguro incêndio é obrigatório por lei em todos os contratos de locação residencial e comercial no Brasil. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) é clara sobre isso, e o descumprimento pode gerar responsabilidade para o proprietário.
Além de cumprir a legislação, oferecer seguro incêndio é uma oportunidade real de receita para a imobiliária: a comissão é de 20% do prêmio líquido — muito maior que a comissão do seguro fiança.
O que diz a Lei do Inquilinato?
O Art. 22, inciso VIII, da Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato) determina:
"O locador é obrigado a (...) pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato."
Na prática, isso significa que o proprietário é legalmente responsável por manter o seguro contra incêndio em vigor durante toda a locação. Na maioria dos contratos, essa obrigação é repassada ao inquilino como cláusula contratual — e é a imobiliária que operacionaliza a contratação.
O que o seguro incêndio cobre?
O seguro incêndio (também chamado de seguro imobiliário) cobre danos ao imóvel causados por:
- Incêndio — de qualquer origem
- Queda de raio — dentro do terreno segurado
- Explosão — de qualquer natureza
São as coberturas básicas obrigatórias. Dependendo da seguradora, é possível incluir coberturas adicionais como danos elétricos, vendaval, alagamento e responsabilidade civil.
Quanto custa o seguro incêndio?
O seguro incêndio é um dos seguros mais baratos do mercado. O custo depende do valor declarado do imóvel, da localização e do tipo de construção, mas tipicamente varia entre R$100 e R$500 por ano para imóveis residenciais. Pode ser pago à vista ou parcelado em até 11 vezes.
Como a imobiliária ganha com seguro incêndio?
Aqui está a oportunidade que muitas imobiliárias ignoram: a comissão no seguro incêndio é de 20% do prêmio líquido (prêmio bruto descontado o IOF de 7,38%). Esse percentual é significativamente maior que a comissão do seguro fiança.
E o melhor: como o seguro incêndio é obrigatório em toda locação, o volume de apólices é potencialmente igual ao número total de contratos da imobiliária. Cada contrato ativo deveria ter um seguro incêndio — e cada um gera comissão.
Exemplo prático
Uma imobiliária com 200 contratos ativos, cada um com um seguro incêndio de R$300/ano:
- Prêmio total: 200 × R$300 = R$60.000/ano
- Prêmio líquido (descontado IOF): R$60.000 × 0.9262 = ~R$55.570/ano
- Comissão (20%): ~R$11.114/ano
Mais de R$11 mil por ano, numa operação que leva 15 segundos por cotação. É receita recorrente, renovada anualmente com cada contrato.
Como cotar seguro incêndio pela i2B?
O processo é ultra-rápido:
- Acesse o sistema i2B — o mesmo painel do seguro fiança
- Informe os dados do imóvel: endereço, metragem e valor declarado
- Cotação em 15 segundos — o sistema retorna a melhor condição entre as seguradoras parceiras
- Apólice emitida na hora — aprovação instantânea, documento digital
Se a imobiliária já é parceira i2B para seguro fiança, o seguro incêndio está disponível no mesmo sistema. Não há cadastro adicional, não há custo, não há burocracia. Um painel, dois produtos, duas fontes de comissão.
O que acontece se o imóvel não tiver seguro incêndio?
Se ocorrer um sinistro (incêndio, raio, explosão) e o imóvel não tiver seguro, o proprietário arca com 100% do prejuízo. Além disso, como a lei atribui ao proprietário a obrigação de manter o seguro, ele pode ser responsabilizado civilmente — mesmo que o contrato de locação tenha repassado essa obrigação ao inquilino.
Para a imobiliária, administrar um imóvel sem seguro incêndio é um risco desnecessário. Com a i2B, a cotação leva 15 segundos e a emissão é imediata. Não há motivo para deixar um contrato sem essa proteção.
